As pessoas com epilepsia poderão conduzir veículos desde que cumpram as normas determinadas pelo DETRAN na Resolução n.º 924/2022, passando por um exame de aptidão física, mental e psicológica antes de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses exames devem ser feitos “por médicos e psicólogos peritos examinadores”, especialistas, respectivamente, em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Se, contudo, as crises forem frequentes, com alteração de consciência, e não estiverem controladas, o DETRAN poderá negar a habilitação. Pessoas com intervalos curtos entre as crises não devem dirigir e aquelas com longos intervalos entre suas crises podem ser consideradas capazes de dirigir com segurança.
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